Regulamento
Art. 1º O festiaço é aberto a todos os estilos musicais, com tema livre. Podem se inscrever: músicos, bandas, duplas, mcs, etc.
Art 2º Cada participante poderá inscrever quantas músicas desejar. As músicas e letras deverão ser enviadas nos formatos mp3 ou wave para o email fcasadecultura@gmail.com. O participante deverá preencher a ficha de inscrição (no final deste regulamento) para identificação e comunicação no caso da(s) música(s) ser(em) classificada(s). Cada banda deverá ter no máximo 10 integrantes.
Art 3º As inscrições podem ser feitas impreterivelmente até o dia 25/08/2011, Inscrições que chegarem fora do prazo serão desclassificadas. A taxa de inscrição será de r$ 10.00 por música depositados na conta 80-8 - Ag. 0607-6 - Caixa Econômica Federal em nome da Casa de Cultura de João Monlevade. Os recibos ( scaneados ou foto) deverão ser encaminhados para o referido email e o material enviado não será devolvido.
Art 4° As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita a composição que não tenha sido veiculada na grande mídia; como original, a que não contiver plágio, citação ou adaptação poética de outros autores. Músicas gravadas ou premiadas em outros festivais podem ser apresentadas.
Art 5º Poderá ser usado o acompanhamento que o artista julgar necessário.
Art 6º Serão classificadas 30 músicas para as semifinais dos dias 02 e 03, de onde sairão 10 classificadas para a final de domingo, 04.
Art 7º A escolha das músicas será feita por uma comissão formada por pessoas ligadas ao meio artístico, literário, radiofônico e musical.
Art 8º A organização do festival colocará à disposição dos participantes, equipamento necessário para as apresentações (sistema de som e bateria). Os músicos deverão trazer as peças de uso individual, tais como instrumentos, prato e pedal.
Art 9º A comissão julgadora será formada por pessoas com comprovada experiência e conhecimento nas áreas da música e da literatura. Serão avaliados letra, música e interpretação.
Art 10º As despesas com transporte, hospedagem e alimentação correrão por conta dos participantes.
Art 11º - A premiação:
Art 4° As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita a composição que não tenha sido veiculada na grande mídia; como original, a que não contiver plágio, citação ou adaptação poética de outros autores. Músicas gravadas ou premiadas em outros festivais podem ser apresentadas.
Art 5º Poderá ser usado o acompanhamento que o artista julgar necessário.
Art 6º Serão classificadas 30 músicas para as semifinais dos dias 02 e 03, de onde sairão 10 classificadas para a final de domingo, 04.
Art 7º A escolha das músicas será feita por uma comissão formada por pessoas ligadas ao meio artístico, literário, radiofônico e musical.
Art 8º A organização do festival colocará à disposição dos participantes, equipamento necessário para as apresentações (sistema de som e bateria). Os músicos deverão trazer as peças de uso individual, tais como instrumentos, prato e pedal.
Art 9º A comissão julgadora será formada por pessoas com comprovada experiência e conhecimento nas áreas da música e da literatura. Serão avaliados letra, música e interpretação.
Art 10º As despesas com transporte, hospedagem e alimentação correrão por conta dos participantes.
Art 11º - A premiação:
1º lugar – R$ 1.000,00
2º lugar – R$ 750,00
3º Lugar – R$ 500,00
4º Lugar - R$ 400,00
5º Lugar – R$ 350,00
6º Lugar – R$ 300,00
7º Lugar – R$ 250,00
8º Lugar – R$ 200,00
9º Lugar – R$ 150,00
10º Lugar – R$ 100,00
ARTISTA REVELAÇÃO – R$ 400,00
MELHOR INTÉRPRETE – R$ 350,00
MELHOR LETRA – R$ 350,00.
As 10 melhores classificadas também serão executadas nas Rádios Alternativa e comunicativa.
Art 12º As decisões do júri serão soberanas e irrecorríveis.
Art 13º Os participantes ao assinarem a ficha de inscrição, concordam em liberar as músicas para divulgação na internet, para execução em rádios e para edição de um CD promocional do Festiaço.
Art 14º - A responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras musicais apresentadas competirá, em sua integralidade, aos próprios autores e participantes responsáveis por sua apresentação, eximindo de toda e qualquer responsabilidade a direção do Festival.
Art 15º - O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora ou por denúncia de quaisquer dos concorrentes sob a forma escrita e assinada, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados. Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido, e a comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s).
Art 16º - Os participantes e suas torcidas, que se comportarem de maneira inconveniente no local das apresentações poderão ser desclassificados.
Art 17 – Haverá passagem de som das músicas selecionadas pela banca em horários que serão oportunamente comunicados. A passagem deve ser breve, apenas para reconhecimento do som.
Art 18 - Os candidatos classificados que por algum motivo não puderem participar das eliminatórias, deverão comunicar à Comissão Organizadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação do resultado da primeira etapa classificatória. Neste caso, poderão ser substituídas por suplentes bem pontuadas.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos soberanamente pela comissão organizadora do Festiaço.
OBS – O presente regulamento estará sob análise nos próximos 5 dias, quando podem ser feitas possíveis adequações. Será publicado de forma definitiva na próxima sexta feira - 11 de agosto.
As 10 melhores classificadas também serão executadas nas Rádios Alternativa e comunicativa.
Art 12º As decisões do júri serão soberanas e irrecorríveis.
Art 13º Os participantes ao assinarem a ficha de inscrição, concordam em liberar as músicas para divulgação na internet, para execução em rádios e para edição de um CD promocional do Festiaço.
Art 14º - A responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras musicais apresentadas competirá, em sua integralidade, aos próprios autores e participantes responsáveis por sua apresentação, eximindo de toda e qualquer responsabilidade a direção do Festival.
Art 15º - O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora ou por denúncia de quaisquer dos concorrentes sob a forma escrita e assinada, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados. Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido, e a comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s).
Art 16º - Os participantes e suas torcidas, que se comportarem de maneira inconveniente no local das apresentações poderão ser desclassificados.
Art 17 – Haverá passagem de som das músicas selecionadas pela banca em horários que serão oportunamente comunicados. A passagem deve ser breve, apenas para reconhecimento do som.
Art 18 - Os candidatos classificados que por algum motivo não puderem participar das eliminatórias, deverão comunicar à Comissão Organizadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação do resultado da primeira etapa classificatória. Neste caso, poderão ser substituídas por suplentes bem pontuadas.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos soberanamente pela comissão organizadora do Festiaço.
OBS – O presente regulamento estará sob análise nos próximos 5 dias, quando podem ser feitas possíveis adequações. Será publicado de forma definitiva na próxima sexta feira - 11 de agosto.
MARCOS MARTINO
Presidente da Fundação Casa de Cultura de João Monlevade
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